segunda-feira, 1 de abril de 2013

Lei nº 17491. Institui no Estado do Paraná o Dia do Nascituro




95ª feira | 10/Jan/2013 - Edição nº 8874
Lei nº 17491
Data 10 de janeiro de 2013

Súmula: Institui no Estado do Paraná o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente em 25 de março

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º Fica instituído no Estado do Paraná o Dia do Nascituro, a ser comemorado
anualmente em 25 de março

Parágrafo único A comemoração ora instituída passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Estado do Paraná

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2013


Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde

Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil, em exercício

Gilson de Souza
Deputado Estadual

Fonte: Brasildo

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