sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Procurador aponta plano de fraude fiscal por parte do governo Dilma


Ouvido como informante pelos senadores, o procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira reafirmou nesta quinta-feira (25) que houve fraude fiscal no governo da presidente afastada, Dilma Roussef. O procurador seria a primeira das duas testemunhas de acusação no julgamento de Dilma Rousseff pelo Plenário do Senado, mas foi desqualificado em razão de postagens contra ela em redes sociais.

Mesmo com a mudança, respondeu às perguntas de senadores.  Para ele, as práticas consideradas fraudes fiscais foram iniciadas em 2013 e continuadas ao longo de 2014 e 2015, sendo caracterizadas pela omissão de registro da dívida pública; edição ilegal de decretos de crédito suplementar e financiamento de despesas do governo por bancos federais, como Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

- Foi um grande plano de fraude fiscal que contou com a omissão do registro das dívidas, com a fraude aos decretos de contingenciamento e com a utilização dos bancos públicos federais como fonte de financiamento ilegal, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal – afirmou.

Pedaladas

Em nome da bancada do PSDB, o senador Cássio Cunha Lima (PB) questionou se as pedaladas fiscais poderiam ser consideradas uma prestação de serviço ao povo brasileiro, como argumenta a defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff.

Para o procurador, os bancos prestam um serviço ao oferecer suas agências, estruturas e funcionários para o pagamento dos benefícios aos cidadãos, mas são remunerados por isso, por um valor estabelecido em contrato. Ao assumir o ônus da falta de equalização do governo e continuar pagando ao empresário e ao agricultor com seus recursos, no entanto, o papel muda.

- Não é [mais] agente operador, atua como fonte de recursos para a União, financiando a operação, realizando uma operação de crédito ilegal, e isso viola a Lei de Responsabilidade Fiscal – disse.

Ele lembrou que os bancos privados também prestam serviços à União na operação do Plano Safra e de outros benefícios e que o governo federal em nenhum momento “ousou deixar de pagar mensalmente as equalizações”. Para ele, isso só ocorreu com bancos públicos em decorrência do abuso de controle que a União tem sobre essas instituições.

O senador Paulo Paim (PT-RS) questionou o procurador sobre a comparação com os estados no caso das pedaladas.  Ele disse que todos deveriam ser condenados se fossem avaliados pelos mesmos critérios usados para acusar Dilma Rousseff. O procurador lembrou que a maioria dos estados já não tem bancos estaduais e disse que a acusação contra a presidente Dilma Rousseff é única.



– É uma acusação específica que eu não vejo repetida em nenhuma situação de desequilíbrio fiscal dos estados. Ela está sofrendo uma acusação em razão de ter feito operação de crédito ilegal utilizando os bancos públicos federais – explicou.

Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltou que, por lei, cabe apenas ao Ministério da Fazenda ordenar as despesas com relação ao Plano Safra. Ela e o senador José Pimentel (PT-CE) lembraram que a perícia feita por determinação do Senado não apontou qualquer ato da presidente Dilma em relação à execução desse plano.

Em resposta, o procurador afirmou que uma fraude não se configura apenas por atos “expressos e manifestos”. Para ele, na condição de chefe do Executivo, a presidente deveria ter natural conhecimento de que bilhões de reais deixavam de ser pagos aos bancos públicos para com objetivo político de ampliar gastos públicos e obter melhor performance perante a população.

Decretos

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) questionou como se poderia avaliar a situação dos decretos de suplementação orçamentária editados pela presidente Dilma, apontados como ilegais pela acusação por inconformidade com a meta fiscal. Ela se referia à polêmica em torno do momento de apuração da meta, se bimestral ou anual.

Para o procurador, o Poder Executivo é obrigado a buscar o a meta de modo permanente. De modo prudente, explicou, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estipula que a apuração da obtenção do resultado seja feita bimestralmente, ou seja, a cada dois meses é necessário avaliar as despesas e receitas, para verificar se estão em níveis compatíveis com a meta.

- Não teria sentido estabelecer uma meta e não ter nenhum controle durante o exercício e, ao final do ano, verificar que a meta não foi cumprida. Isso deixaria todo o planejamento no vazio, seria inútil – disse.

Para ele, o governo não estava autorizado a ampliar gastos apenas pelo fato de ter enviado ao Congresso projeto (PLN 5/2015), por meio do qual propôs o estabelecimento de outra meta, considerando que o resultado  fosse apurado apenas ao fim do exercício.  Ele argumentou que o projeto poderia ter sido rejeitado, motivo pelo qual o simples envio não significa uma autorização.

Humberto Costa (PT-PE) quis saber se em algum momento o TCU emitiu alertas sobre possíveis irregularidades na gestão orçamentária de 2014/2015. O procurador explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê esses alertas para situações graduais em que o desenvolvimento da despesa pública se aproxima dos limites prudenciais da lei. A edição dos decretos, segundo Júlio Marcelo, não é algo gradual, mas sim instantâneo, o que impossibilitava esse tipo de alerta.

- Não existe um alerta para o Poder Executivo: 'Olhe, você vai usar o banco como fonte de recursos primários, vai descumprir o art. 36 da LRF'. Aliás, isso era inimaginável. Ninguém esperava que isso fosse acontecer – explicou.

Discordância

Os senadores Kátia Abreu (PMDB-TO) e José Pimentel (PT-CE)  lembraram que o procurador do Ministério Público da União (MPU) Ivan Claudio Marx inocentou a presidente Dilma Rousseff em processo semelhante ao usado como base para o impeachment. Eles questionaram Júlio Marcelo sobre a divergência de opinião entre ele e o colega do MPU.

Em resposta, o procurador disse que não há relação de hierarquia entre o Ministério Público do TCU e o MPU. Ele destacou que ambos os órgãos têm o dever de atuar como fiscais da lei e registrou que, apesar do respeito ao procurador Marx, tem outra opinião, até por trabalhar em um Ministério Público especialista em contas.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou de “ignorância atroz” em termos de política econômica o entendimento do Ministério Público de Contas e do Tribunal de Contas da União (TCU) a respeito das pedaladas fiscais e dos decretos de abertura de créditos suplementares. Para Lindbergh, o TCU está na contramão do mundo e, se esse entendimento prevalecer, qualquer política econômica ficará inviabilizada.

Outros senadores, como Angela Portela (PT-RR) e Fátima Bezerra (PT-RN) lembraram que os decretos possibilitaram a execução de programas sociais, como o Ciência Sem Fronteira. Para o procurador, no entanto, ainda que as despesas sejam meritórias, o pedido de suplementação deveria ter sido submetido ao Congresso Nacional.

No final do depoimento, o advogado de defesa da presidente, José Eduardo Cardozo, acusou o procurador de construir uma tese para atender a um “desejo profundo” de condenar Dilma Rousseff. Ele disse entender que Júlio Marcelo mudou de opinião sobre a ilegalidade do decreto em diferentes manifestações. Em resposta, o informante disse que suas mudanças de entendimento seguiram as regras vigentes do TCU.

Fonte: Agência Senado

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