quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Prisão de Eduardo Cunha é "aplicação ortodoxa da lei", defende Sergio Moro

O juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara de Curitiba, usou o despacho em que mandou prender preventivamente o deputado cassado Eduardo Cunha nesta quarta-feira (19/10) para responder às críticas que tem recebido por sua atuação na “lava jato”.  Para ele, a prisão preventiva é necessária para combater a corrupção “sistêmica” e “profunda” e evitar o agravamento da criminalidade.

“Embora as prisões cautelares decretadas no âmbito da ‘lava jato’ recebam pontualmente críticas, o fato é que, se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Se os custos do enfrentamento hoje são grandes, certamente serão maiores no futuro”, diz o juiz na decisão.

Por isso, continua Moro, a imposição da prisão preventiva em um quadro de corrupção e lavagem de dinheiro sistêmica é “aplicação ortodoxa da lei processual penal”, citando o artigo 312 do Código de Processo Penal. “Excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na ‘lava jato’, diz.

Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça.  Segundo o Ministério Público Federal, a liberdade de Cunha poderia colocar em risco a instrução do processo e a ordem pública.  Moro concordou com os argumentos do MP.

Em nota divulgada nesta quarta, o parlamentar cassado afirma que Moro usa fundamentos para decretar a prisão de uma ação cautelar que estava no Supremo Tribunal Federal, mas que foi extinta. Em junho deste ano, o MPF pediu ao STF a prisão de Cunha quando ele ainda era deputado, mas o tribunal não acatou o pedido. “A referida ação cautelar do supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes à outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, diz Cunha.

Fonte: Conjur

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